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Orientações

O Parque da Cidade pertence a todos nós e para preservarmos esse ambiente é necessário que os usuários tenham alguns cuidados. Não é permitido:

  1. Retirar areia, corte, desmatamento e queimada de vegetação;

  2. Alimentar animais silvestres;

  3. Matar, molestar ou ferir animais;

  4. Caçar e/ou capturar animais, colher frutos, flores, raízes, casca, mudas, madeira ou qualquer outro material do parque;

  5. A entrada e permanência de pessoas portando armas, materiais ou instrumentos destinados ao corte da vegetação e caça;

  6. Acesso ao parque com animais domésticos ou exóticos, exceto nos casos previstos na Lei Nº 11.126, de 27 de junho de 2005 (cão guia para cegos);

  7. Fumar, acender velas ou fogueiras, provocar fogo na mata ou mesmo portar e/ou utilizar instrumento gerador de fogo;

  8. Acesso a trilha pavimentada com veículos ou motocicletas, exceto carros oficiais e/ou autorizados;

  9. Instalação de dispositivos de publicidade sem devida autorização da administração do parque;

  10. Não é permitido portar e/ou usar skate no interior do parque;

  11. Jogar bola nas trilhas, estacionamento e pátio. Sendo permitido apenas em lugares autorizados para essa finalidade;

  12. Filmar ou fotografar, para fins publicitários ou comerciais sem autorização;

  13. Jogar lixo ou qualquer espécie de resíduo fora dos coletores apropriados;

  14. Descarte de qualquer tipo de efluente que possam infiltrar e contaminar o solo;

  15. Comercialização e Consumo de bebida alcoólica;

  16. Quaisquer tipos de vendas de alimentos ou outros artigos sem autorização da administração;

  17. Alimentar-se em locais não autorizados: Auditório, Biblioteca, Memorial Natal (Torre) e outros locais devidamente sinalizados;

  18. Utilizar buzinas, alto-falantes e outras fontes sonoras ou iluminação sem autorização;

  19. Uso de equipamentos de som, exceto de uso individual com headphone ou em casos de eventos autorizados pela administração do parque;

  20. Permanecer no parque fora dos horários de funcionamento estabelecidos;

  21. Andar fora das trilhas pavimentadas e áreas autorizadas ao uso público;

  22. O acesso a rampa do Memorial Natal, usando bicicleta, velocípedes, patins, patinetes e similares – e de uso exclusivo para pedestres;

  23. Deslizar nas encostas de dunas, subir em árvores ou escrever em árvores, amarrar redes, montar barraca ou acampamento.

  24. Entrada e permanência de pessoas portando armas, materiais ou instrumentos destinados ao corte da vegetação e caça, ou quaisquer outras atividades prejudiciais à fauna e à flora;



ATENÇÃO:

A não observância das normas de proteção da Unidade de Conservação pode constituir-se em prática de crime ambiental, de acordo com a Lei Federal no. 9.605/1998.

Fique atento e siga nossas orientações