O Parque da Cidade pertence a todos nós e para preservarmos esse ambiente é necessário que os usuários tenham alguns cuidados. Não é permitido:
Retirar areia, corte, desmatamento e queimada de vegetação;
Alimentar animais silvestres;
Matar, molestar ou ferir animais;
Caçar e/ou capturar animais, colher frutos, flores, raízes, casca, mudas, madeira ou qualquer outro material do parque;
A entrada e permanência de pessoas portando armas, materiais ou instrumentos destinados ao corte da vegetação e caça;
Acesso ao parque com animais domésticos ou exóticos, exceto nos casos previstos na Lei Nº 11.126, de 27 de junho de 2005 (cão guia para cegos);
Fumar, acender velas ou fogueiras, provocar fogo na mata ou mesmo portar e/ou utilizar instrumento gerador de fogo;
Acesso a trilha pavimentada com veículos ou motocicletas, exceto carros oficiais e/ou autorizados;
Instalação de dispositivos de publicidade sem devida autorização da administração do parque;
Não é permitido portar e/ou usar skate no interior do parque;
Jogar bola nas trilhas, estacionamento e pátio. Sendo permitido apenas em lugares autorizados para essa finalidade;
Filmar ou fotografar, para fins publicitários ou comerciais sem autorização;
Jogar lixo ou qualquer espécie de resíduo fora dos coletores apropriados;
Descarte de qualquer tipo de efluente que possam infiltrar e contaminar o solo;
Comercialização e Consumo de bebida alcoólica;
Quaisquer tipos de vendas de alimentos ou outros artigos sem autorização da administração;
Alimentar-se em locais não autorizados: Auditório, Biblioteca, Memorial Natal (Torre) e outros locais devidamente sinalizados;
Utilizar buzinas, alto-falantes e outras fontes sonoras ou iluminação sem autorização;
Uso de equipamentos de som, exceto de uso individual com headphone ou em casos de eventos autorizados pela administração do parque;
Permanecer no parque fora dos horários de funcionamento estabelecidos;
Andar fora das trilhas pavimentadas e áreas autorizadas ao uso público;
O acesso a rampa do Memorial Natal, usando bicicleta, velocípedes, patins, patinetes e similares – e de uso exclusivo para pedestres;
Deslizar nas encostas de dunas, subir em árvores ou escrever em árvores, amarrar redes, montar barraca ou acampamento.
Entrada e permanência de pessoas portando armas, materiais ou instrumentos destinados ao corte da vegetação e caça, ou quaisquer outras atividades prejudiciais à fauna e à flora;
A não observância das normas de proteção da Unidade de Conservação pode constituir-se em prática de crime ambiental, de acordo com a Lei Federal no. 9.605/1998.