ZONEAMENTO DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO
A UC Parque da Cidade tem uma área de mais de 154 hectares situada entre os bairros de Candelária, Pitimbu, Planalto, Cidade Nova e Cidade da Esperança. Tem por objetivo principal a preservação e conservação do ecossistema de dunas por meio de uma ocupação racional que viabilize sua recuperação e utilização pública. Integra o Grupo de Unidade Conservação Proteção Integral na categoria de Parque Nacional, conforme o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), que objetiva preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, sujeito às normas e restrições previstas em Lei.
O plano de Uso Público é um dos programas de manejo da Unidade de Conservação, pois define as atividades a serem desenvolvidas na área, estabelecendo as normas e diretrizes para sua execução. Na nova área de 154 ha do Parque da Cidade, com base nos aspectos naturais, culturais e históricos, tendo em vista o cumprimento de seus objetivos enquanto Unidade integrante do SNUC, foram estabelecidas as delimitações conforme os tipos de usos ou finalidades:
I - Zona de Uso Intensivo – ZUI – espaços previstos para a promoção da educação ambiental e recreação ao ar livre, compostos dos equipamentos já implantados no Parque, tais como: pórticos, guaritas, pontos de descanso, banheiros, trilhas pavimentadas, pátio, centro de visitantes, torre etc.
II - Zona de Uso Intensivo – Zona de Uso Extensivo – ZUE – áreas destinadas à manutenção de um ambiente natural ou pouco alterado, oferecendo facilidades de acesso público para fins educativos e recreativos por meio de trilhas naturais não pavimentadas, com visitação controlada e de acordo com a capacidade de suporte do ambiente.
O objetivo do manejo é permitir, de forma controlada, o contato do público com o ambiente natural, promovendo o menor impacto e proporcionando oportunidades para conhecer, interpretar, contemplar e interagir com o ambiente natural.
Devem ser permitidos nessa zona, apenas: Pesquisa científica; Educação ambiental; visitação livre e lazer contemplativo, utilizando os equipamentos de apoio disponibilizados na UC; fiscalização permanente; emissões sonoras exclusivas do sistema de sonorização ambiente e fiscalização ambiental.
III - Zona Primitiva – ZP – áreas dedicadas à proteção integral dos ecossistemas, dos recursos genéticos e ao monitoramento ambiental, onde tenha ocorrido pequena ou mínima intervenção humana, contendo espécies da flora e da fauna ou fenômenos naturais de grande valor científico.
O objetivo geral do manejo da Zona Primitiva é a preservação e restauração do ambiente natural, admitindo, de forma controlada, as atividades de: pesquisa científica; educação ambiental, mediante visitação restritiva, monitorada e de baixo impacto; ações de monitoramento e proteção. Nessa Zona não deve ser admitida a implantação de qualquer infraestrutura.
Devem ser permitidos nessa zona, apenas: Pesquisa científica; atividades de recuperação orientadas por planos cadastrados e autorizados; atividades de monitoramento ambiental; visitação restrita à educação ambiental controlada e monitorada; atividades de fiscalização.
IV - Áreas de Recuperação na UC – AR – áreas no interior da UC consideravelmente antropizadas. De caráter provisório, uma vez restauradas, as áreas serão incorporadas novamente a uma das zonas permanentes. As espécies exóticas introduzidas deverão ser removidas e a restauração deverá ser natural ou naturalmente induzida. O objetivo geral de manejo é deter a degradação dos recursos ou restaurar a área.
V - Áreas de Ocupações Provisórias – AOP – áreas dentro da UC onde ocorrem concentrações de populações humanas residentes e as respectivas áreas de uso. De caráter provisório, uma vez realocada a população, será incorporada a uma das zonas permanentes.